Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diversos desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial, com cinco variações, foi representado nas figuras 1.1 a 1.6 (primeira variação), 2.1 a 2.6 (segunda variação), 3.1 a 3.6 (terceira variação), 10.1 a 10.6 (quarta variação) e 11.1 a 11.6 (quinta variação). Um segundo desenho industrial, com duas variações, foi apresentado nas figuras 4.1 a 4.6 (primeira variação) e 5.1 a 5.6 (segunda variação). Um terceiro desenho industrial foi apresentado nas figuras 6.1 a 6.6. Um quarto desenho industrial foi apresentado nas figuras 7.1 a 7.6. Um quinto desenho industrial foi apresentado nas figuras 8.1 a 8.6. Um sexto desenho industrial foi apresentado nas figuras 9.1 a 9.6. Um sétimo desenho industrial foi apresentado nas figuras 12.1 a 12.6. Um oitavo desenho industrial foi apresentado nas figuras 13.1 a 13.6. E, por fim, um nono desenho industrial foi apresentado nas figuras 14.1 a 14.6. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como distintos pedidos divididos. [2] A qualidade gráfica das figuras é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. As imagens nas figuras encontram-se pixelizadas, serrilhadas e com baixa definição, dificultando a apreensão das características ornamentais do desenho industrial reivindicado. Reapresente as figuras do pedido com qualidade gráfica adequada, com maior resolução e nitidez, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. [3] Conforme item 5.3.4.1 do Manual o fundo das figuras deverá ser neutro, de modo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. O fundo das figuras do pedido em exame apresenta elementos que interferem nas formas das configurações reivindicadas: áreas de tamanho variável, com preenchimento na cor cinza, aparecem junto aos limites das representações do desenho industrial em diversas figuras; em algumas figuras essas mesmas áreas em cinza aparecem também falhadas e parcialmente apagadas, gerando linhas nas proximidades das representações. Reapresente as figuras do pedido, retirando delas esses elementos alheios à configuração representada, de modo a que somente o desenho industrial reivindicado seja reproduzido em cada imagem. [4]
06/23/2026
RPI 2894