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Dado oficial do INPI

ESTOJO DE FONE DE OUVIDO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ESTOJO DE FONE DE OUVIDO de SHENZHEN SHOKZ CO., LTD. — classe Locarno 13-02
Desenho industrial ESTOJO DE FONE DE OUVIDO de SHENZHEN SHOKZ CO., LTD. — classe Locarno 13-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025007902

Depósito

19/11/2025

Publicação

16/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/25
  2. Exame16/12/25
  3. Registro01/09/26
  4. Em vigor19/11/35

Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 19/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHENZHEN SHOKZ CO., LTD.

00000027951084

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. T. (pessoa física)

Y. Z. (pessoa física)

Z. L. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

01/09/2026

RPI 2904

Deferimento

#158

Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, e para adequação à vista efetivamente apresentada, a legenda da figura 2.5 foi alterada para ?vista superior?.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] O campo de aplicação (classificação de Locarno) indicado não é condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1.c do Manual, informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado, sugerindo-se a classe LOC (15) 13-02. [2] Em consonância ao item 5.3.3 do Manual, o pedido em exame apresenta o desenho industrial em distintas variações. Contudo, as figuras não foram numeradas segundo indicado no item 5.3.4.5 do

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] O campo de aplicação (classificação de Locarno) indicado não é condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1.c do Manual, informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado, sugerindo-se a classe LOC (15) 13-02. [2] Em consonância ao item 5.3.3 do Manual, o pedido em exame apresenta o desenho industrial em distintas variações. Contudo, as figuras não foram numeradas segundo indicado no item 5.3.4.5 do Manual: a primeira variação compreende as atuais figuras 1.1 a 1.8; uma segunda variação compreende as atuais figuras 1.9 a 2.4, e uma terceira a figura 2.5. Reorganize o conjunto de figuras desdobrando-as nas variações adequadas, renumerando-as conforme o supracitado item do Manual. [3] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, a legenda da figura 2.5 deve ser alterada para ?perspectiva?, de modo a adequá-la à vista efetivamente apresentada.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

16/12/2025

RPI 2867

Proteção de design industrial

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