Deferimento
#158
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Número
302025007902Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 19/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHENZHEN SHOKZ CO., LTD.
00000027951084
CN
Autores
S. T. (pessoa física)
Y. Z. (pessoa física)
Z. L. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
01/09/2026
RPI 2904
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: [1] Conforme item 5.3.4.2 do Manual, e para adequação à vista efetivamente apresentada, a legenda da figura 2.5 foi alterada para ?vista superior?.
01/09/2026
RPI 2904
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] O campo de aplicação (classificação de Locarno) indicado não é condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1.c do Manual, informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado, sugerindo-se a classe LOC (15) 13-02. [2] Em consonância ao item 5.3.3 do Manual, o pedido em exame apresenta o desenho industrial em distintas variações. Contudo, as figuras não foram numeradas segundo indicado no item 5.3.4.5 do
09/06/2026
RPI 2892
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] O campo de aplicação (classificação de Locarno) indicado não é condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1.c do Manual, informe nova classe adequada ao desenho industrial reivindicado, sugerindo-se a classe LOC (15) 13-02. [2] Em consonância ao item 5.3.3 do Manual, o pedido em exame apresenta o desenho industrial em distintas variações. Contudo, as figuras não foram numeradas segundo indicado no item 5.3.4.5 do Manual: a primeira variação compreende as atuais figuras 1.1 a 1.8; uma segunda variação compreende as atuais figuras 1.9 a 2.4, e uma terceira a figura 2.5. Reorganize o conjunto de figuras desdobrando-as nas variações adequadas, renumerando-as conforme o supracitado item do Manual. [3] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual, a legenda da figura 2.5 deve ser alterada para ?perspectiva?, de modo a adequá-la à vista efetivamente apresentada.
09/06/2026
RPI 2892
#860
16/12/2025
RPI 2867
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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