Certificado expedido
#1246
25/08/2026
RPI 2903
Dados do pedido
Número
302025007896Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 19/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO
01715975000169
PR, BR
Autores
F. N. (pessoa física)
PR, BR
L. C. (pessoa física)
L. S. (pessoa física)
L. L. (pessoa física)
N. M. (pessoa física)
P. F. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
25/08/2026
RPI 2903
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do
04/08/2026
RPI 2900
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do INPI. A contraposição entre o corpo curvo e os elementos retangulares salientes projetados sobre a superfície do equipamento, a distribuição equilibrada e simétrica desses elementos e das extremidades circulares ao redor do conjunto, bem como a disposição das três aberturas segundo simetria angular de cento e vinte graus entre si, alinhadas linearmente, resultam em configuração visual própria, não subordinada essencialmente a considerações técnicas ou funcionais, decorrente de escolhas formais específicas no desenvolvimento do desenho. Esclarece-se que a presente análise refere-se exclusivamente à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, conclui-se que o pedido atende ao art. 100, inciso II, da LPI.
04/08/2026
RPI 2900
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. A figura 1.1 caracteriza uma primeira variação do desenho industrial e as figuras 1.2 a 1.9 caracterizam uma segunda variação decorrente da maneira de uso, conforme o item 5.3.3 do Manual. Por isso, as figuras 1.2 a 1.9 devem ser renumeradas para 2.1 a 2.8. Para eventual continuidade do exame, solicita-se a adequação da numeração.
28/04/2026
RPI 2886
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. A figura 1.1 caracteriza uma primeira variação do desenho industrial e as figuras 1.2 a 1.9 caracterizam uma segunda variação decorrente da maneira de uso, conforme o item 5.3.3 do Manual. Por isso, as figuras 1.2 a 1.9 devem ser renumeradas para 2.1 a 2.8. Para eventual continuidade do exame, solicita-se a adequação da numeração.
28/04/2026
RPI 2886
#860
16/12/2025
RPI 2867
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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