Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025007807Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. M. (pessoa física)
Autores
V. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, nesse caso em renderização e desenho em linha, portanto seria preciso separar as figuras 1.1 e 2.1 em variações pelo tipo de representação utilizado. Contudo, conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida é complementar às vistas do produto montado e não é permitido apresentar somente a vista explodida como variação ou pedido de registro isoladamente. Como o produto montado e também sua vista explodida estão representados na figura 2.1, recomenda-se a exclusão da figura 1.1; [2] segundo o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas apresentadas em diferentes figuras. A figura 2.1 deve ser desdobrada em 4 figuras, sendo elas perspectiva, vista superior, vista anterior e vista explodida; [3] foram incluídos na figura 1.1 elementos que não fazem parte da configuração reivindicada, a saber cotas (linhas e caracteres indicativos de medida), indicação de peças, carimbo e a representação da folha de desenho técnico como um todo. Em atenção ao item 5.3.6 do Manual, reapresente cada figura sem a inclusão dos elementos citados, mantendo apenas as vistas do desenho industrial reivindicado. Adicionalmente, como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas de ofício.
02/06/2026
RPI 2891
#860
09/12/2025
RPI 2866
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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