Certificado expedido
#1246
29/09/2026
RPI 2908
Dados do pedido
Número
302025007738Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 14/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NINGBO RYACA ELECTRICAL CO., LTD
Autores
C. J. (pessoa física)
T. J. (pessoa física)
CN
Y. J. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
29/09/2026
RPI 2908
#158
08/09/2026
RPI 2905
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras 1.7 e 1.8 estão com baixa qualidade gráfica, portanto apresente ambas com melhor resolução; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, que possam ser percebidas visualmente. As figuras 6.1 e 7.1 parecem reproduzir a mesma configuração, de forma a compor uma mesma variação. Desse modo, é necessário renumerar a figura 7.1 como 6.2. Caso se trate mesmo de variação, preste esclarecimento distinguindo as variações. Cabe ressaltar que, à luz do item 5.3.1.1, não é permitido incluir novas figuras ou substituí-las por configuração diferente, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro. Adicionalmente, uma vez que a indicação do produto é responsável por esclarecer do que o desenho industrial se trata e o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações da Descrição foram excluídas de ofício.
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras 1.7 e 1.8 estão com baixa qualidade gráfica, portanto apresente ambas com melhor resolução; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, que possam ser percebidas visualmente. As figuras 6.1 e 7.1 parecem reproduzir a mesma configuração, de forma a compor uma mesma variação. Desse modo, é necessário renumerar a figura 7.1 como 6.2. Caso se trate mesmo de variação, preste esclarecimento distinguindo as variações. Cabe ressaltar que, à luz do item 5.3.1.1, não é permitido incluir novas figuras ou substituí-las por configuração diferente, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro. Adicionalmente, uma vez que a indicação do produto é responsável por esclarecer do que o desenho industrial se trata e o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações da Descrição foram excluídas de ofício.
02/06/2026
RPI 2891
#860
16/12/2025
RPI 2867
Proteção de design industrial
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