Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras 1.7 e 1.8 estão com baixa qualidade gráfica, portanto apresente ambas com melhor resolução; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, que possam ser percebidas visualmente. As figuras 6.1 e 7.1 parecem reproduzir a mesma configuração, de forma a compor uma mesma variação. Desse modo, é necessário renumerar a figura 7.1 como 6.2. Caso se trate mesmo de variação, preste esclarecimento distinguindo as variações. Cabe ressaltar que, à luz do item 5.3.1.1, não é permitido incluir novas figuras ou substituí-las por configuração diferente, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro. Adicionalmente, uma vez que a indicação do produto é responsável por esclarecer do que o desenho industrial se trata e o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações da Descrição foram excluídas de ofício.
02/06/2026
RPI 2891