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Dado oficial do INPI

302025007738

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007738

Depósito

14/11/2025

Publicação

16/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/11/25
  2. Exame16/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NINGBO RYACA ELECTRICAL CO., LTD

Autores

C. J. (pessoa física)

T. J. (pessoa física)

CN

Y. J. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras 1.7 e 1.8 estão com baixa qualidade gráfica, portanto apresente ambas com melhor resolução; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, que possam ser percebidas visualmente. As figuras 6.1 e 7.1 parecem reproduzir a mesma configuração, de forma a compor uma mesma variação. Desse modo, é necessário renumerar a figura 7.1 como 6.2. Caso se trate mesmo de variação, preste esclarecimento distinguindo as variações. Cabe ressaltar que, à luz do item 5.3.1.1, não é permitido incluir novas figuras ou substituí-las por configuração diferente, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro. Adicionalmente, uma vez que a indicação do produto é responsável por esclarecer do que o desenho industrial se trata e o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações da Descrição foram excluídas de ofício.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras 1.7 e 1.8 estão com baixa qualidade gráfica, portanto apresente ambas com melhor resolução; [2] de acordo com o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, que possam ser percebidas visualmente. As figuras 6.1 e 7.1 parecem reproduzir a mesma configuração, de forma a compor uma mesma variação. Desse modo, é necessário renumerar a figura 7.1 como 6.2. Caso se trate mesmo de variação, preste esclarecimento distinguindo as variações. Cabe ressaltar que, à luz do item 5.3.1.1, não é permitido incluir novas figuras ou substituí-las por configuração diferente, uma vez que a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro. Adicionalmente, uma vez que a indicação do produto é responsável por esclarecer do que o desenho industrial se trata e o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações da Descrição foram excluídas de ofício.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

16/12/2025

RPI 2867

Proteção de design industrial

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