Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025007697Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - UFRB
07777800000162
BA, BR
Autores
G. S. (pessoa física)
I. M. (pessoa física)
L. S. (pessoa física)
L. R. (pessoa física)
BA, BR
N. S. (pessoa física)
BA, BR
R. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
14/07/2026
RPI 2897
#136
Exigência: Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, e segundo o item 5.3.4.2 do Manual, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim e uma das demais vistas deverá conter a indicação da área seccionada. A figura 1.1 apresenta 4 vistas em corte em uma única figura, indicando os cortes na própria vista que representa a área seccionada. Reapresente as vistas em corte em figuras distintas e as demais vistas com a indicação da área seccionada. Alternativamente, exclua a figura 1.1 e readeque a numeração das demais figuras; [2] ainda que deva haver indicação de corte, em atendimento ao item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão de demais caracteres que não façam parte da configuração do desenho industrial, portanto exclua os elementos "(1)" das vistas em corte. A figura não deve conter numeração; [3] novamente quanto ao item 5.3.4, as perspectivas representadas na figura 1.6 devem estar em figuras diferentes; [4] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.5 e 1.7 e a figura 1.6 na representação dos orifícios de forma cilíndrica, sendo elas menos uniformes e com quebra de linha na figura 1.6. Reapresente as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [5] à luz do item 5.3.4.3 do Manual, as linhas tracejadas são utilizadas para representar elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. Dessa forma, não é aceito seu uso para representar elementos não visíveis do desenho industrial. Nas figuras 1.2 a 1.4 , 1.7 e 1.8 a aplicação das linhas tracejadas está em desacordo com o manual, portanto estas devem ser removidas; [6] consta no item 5.3.1.1 do Manual que informações técnicas do produto não são aceitas no título por não configurar indicação do produto. Exclua o elemento "com Identificação Numérica" do título.
14/04/2026
RPI 2884
#860
09/12/2025
RPI 2866
Proteção de design industrial
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