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Dado oficial do INPI

302025007696

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025007696

Depósito

13/11/2025

Publicação

09/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/25
  2. Arquivado09/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA - UFRB

07777800000162

BA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. S. (pessoa física)

I. M. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

L. R. (pessoa física)

BA, BR

N. S. (pessoa física)

BA, BR

R. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, e segundo o item 5.3.4.2 do Manual, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim e uma das demais vistas deverá conter a indicação da área seccionada. A figura 1.1 apresenta 4 vistas em corte em uma única figura, indicando os cortes na própria vista que representa a área seccionada. Reapresente as vistas em corte em figuras distintas e as demais vistas com a indicação da área seccionada. Alternativamente, exclua a figura 1.1 e readeque a numeração das demais figuras; [2] ainda que deva haver indicação de corte, em atendimento ao item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão de demais caracteres que não façam parte da configuração do desenho industrial, portanto exclua os elementos "(1)" das vistas em corte. A figura não deve conter numeração; [3] novamente quanto ao item 5.3.4, as perspectivas representadas na figura 1.6 devem estar em figuras diferentes; [4] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.5 e 1.7 e a figura 1.6 na representação dos orifícios de forma cilíndrica, sendo elas menos uniformes e com quebra de linha na figura 1.6. Reapresente as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [5] à luz do item 5.3.4.3 do Manual, as linhas tracejadas são utilizadas para representar elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. Dessa forma, não é aceito seu uso para representar elementos não visíveis do desenho industrial. Nas figuras 1.2 a 1.4 e 1.8 a aplicação das linhas tracejadas está em desacordo com o manual, portanto estas devem ser removidas; [6] consta no item 5.3.1.1 do Manual que informações técnicas do produto não são aceitas no título por não configurar indicação do produto. Exclua o elemento "com Identificação Numérica" do título.

14/04/2026

RPI 2884

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

Proteção de design industrial

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