Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. A variação 4 (figuras 4.1 a 4.4) não apresenta o mesmo conjunto de configurações distintivas preponderantes que as demais variações 1, 2, 3 e 5 e, por isso, apresenta-se como um segundo desenho industrial. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. B. A figura 5.1 apresenta mais de uma representação (mais de uma vista) do mesmo objeto, conforme informado no campo de descrição. No entanto, não são aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial, conforme o item 5.3.4 do
06/02/2026
RPI 2891