Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] O fundo das figuras revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro, mostrando apenas o objeto requerido. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação, pois configuraria alteração de matéria (veja itens 5.3.1.1 a e 5.3.4.3 do Manual); no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento da exigência deve conter fotografias. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
28/04/2026
RPI 2886