Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.1 e 1.2 (vistas anterior e posterior) e a figura 1.7 (perspectiva). A perspectiva está misturando elementos das duas outras vistas citadas, com as abas laterais verde e azul aparecendo na superfície e ultrapassando a área destinadas as abas verdes na anterior, ao mesmo tempo que mantém a peça em alto relevo e não inclui a área laranja de fixação. Desse modo, a face visível apresenta elementos tanto da vista anterior quanto posterior, não estando claro qual face está sendo representada. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] segundo o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. É preciso indicar na descrição se a colorização usada faz parte da reivindicação ou se representa renúncia. Em caso de renúncia, pode-se manter a explicação do uso das partes ou substituir o texto por explicação de representação contextual.
02/06/2026
RPI 2891