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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial DISPENSADOR de TACHYON LTDA — classe Locarno 23-08
Desenho industrial DISPENSADOR de TACHYON LTDA — classe Locarno 23-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025007596

Depósito

07/11/2025

Publicação

09/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/25
  2. Exame09/12/25
  3. Registro08/09/26
  4. Em vigor07/11/35

Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 07/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TACHYON LTDA

Autores

A. G. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/09/2026

RPI 2908

Deferimento

#158

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.1.1. do Manual, a indicação do produto presente no título e o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, devem ser condizentes com o desenho industrial representado nas figuras. Verifique se o título e campo indicados são os mais adequados para o produto, visto que o desenho não parece representar uma garrafa e os dispensadores citados na classe LOC (15) 09.01 não são dispensadores comuns como o presente nas figuras. Sugere-se observar a classe LOC (15) 23.08, que inclui outros dispensadores. Informe novo título e classe adequados ao desenho industrial reivindicado ou, em caso de maior adequação, mantenha os atuais; [2] as figuras 1.2 e 2.1 mostram o produto com a tampa desencaixada. Essas diferentes configurações devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual. Assim, as figuras 1.1 e 1.3 a 1.7 são uma variação, a figura 1.2 compõe uma segunda variação, as figuras 2.2 a 2.7 compõem uma outra variação e ainda a figura 2.1 é a última variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2… etc.; 2ª variação: 2.1; 3ª variação: 3.1, 3.2... etc. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.1.1. do Manual, a indicação do produto presente no título e o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, devem ser condizentes com o desenho industrial representado nas figuras. Verifique se o título e campo indicados são os mais adequados para o produto, visto que o desenho não parece representar uma garrafa e os dispensadores citados na classe LOC (15) 09.01 não são dispensadores comuns como o presente nas figuras. Sugere-se observar a classe LOC (15) 23.08, que inclui outros dispensadores. Informe novo título e classe adequados ao desenho industrial reivindicado ou, em caso de maior adequação, mantenha os atuais; [2] as figuras 1.2 e 2.1 mostram o produto com a tampa desencaixada. Essas diferentes configurações devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual. Assim, as figuras 1.1 e 1.3 a 1.7 são uma variação, a figura 1.2 compõe uma segunda variação, as figuras 2.2 a 2.7 compõem uma outra variação e ainda a figura 2.1 é a última variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2? etc.; 2ª variação: 2.1; 3ª variação: 3.1, 3.2... etc. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

Proteção de design industrial

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