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Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial INTERFACE GRÁFICA de HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025007514

Depósito

06/11/2025

Publicação

09/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/25
  2. Exame09/12/25
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor06/11/35

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 06/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

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Autores

L. L. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado não identifica de forma clara e concisa o produto ao qual o desenho industrial é aplicado, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para a correta identificação do produto representado nas figuras. Sugere-se "Interface gráfica animada". B. O pedido não pode conter mais de um desenho industrial, nos termos do item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais e do art. 104 da Lei nº 9.279/1996. As figuras 1.01 e 2.02 aparentam ser idênticas. Caso a figura 1.01 corresponda a uma interface gráfica não animada e as figuras 2.01 a 2.03 correspondam a uma interface gráfica animada, haverá, no mesmo pedido, dois desenhos industriais distintos. Neste caso, o pedido poderá ser dividido em dois: um referente à figura 1.01 e outro referente às figuras 2.01, 2.02 e 2.03. Contudo, caso a repetição decorra apenas de equívoco de duplicação, solicita-se a exclusão de uma das duas figuras (1.01 ou 2.01) e a renumeração das figuras remanescentes em uma única variação (1.01, 1.02 e 1.03).

14/04/2026

RPI 2884

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

Proteção de design industrial

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