Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados diversos desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial, com duas variações, foi representado nas figuras 1.1 a 1.8 (primeira variação) e 6.1 a 6.8 (segunda variação). Um segundo desenho industrial, com quatro variações, foi apresentado nas figuras 2.1 a 2.8 (primeira variação), 3.1 a 3.8 (segunda variação), 4.1 a 4.8 (terceira variação) e 5.1 a 5.8 (quarta variação). Um terceiro desenho industrial, com quatro variações foi apresentado nas figuras 7.1 a 7.8 (primeira variação), 8.1 a 8.8 (segunda variação), 9.1 a 9.8 (terceira variação) e 10.1 a 10.8 (quarta variação). Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como diferentes pedidos divididos. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] As figuras duplicadas no pedido geram ambiguidade na identificação das vistas, conforme o item 5.3.4 do Manual. Pela análise das figuras apresentadas, as variações 7 e 8 parecem idênticas, não tendo sido possível identificar diferenças de configuração entre ambas. Esclareça se existem distinções configurativas entre as citadas variações, indicando- as em caso afirmativo. Em caso negativo, exclua uma das variações do pedido. [3] Adicionalmente a figura 2.3, indicada como vista lateral direita, em verdade apresenta perspectiva, a qual já foi apresentada na figura 2.5.
23/06/2026
RPI 2894