(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COROA DE PLANTIO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial COROA DE PLANTIO — classe Locarno 08-08
Desenho industrial COROA DE PLANTIO — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025007441

Depósito

03/11/2025

Publicação

02/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/25
  2. Exame02/12/25
  3. Registro04/08/26
  4. Em vigor03/11/35

Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 03/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

B. P. (pessoa física)

P. P. (pessoa física)

Autores

B. P. (pessoa física)

RJ, BR

P. P. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do

04/08/2026

RPI 2900

Deferimento

#158

Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do INPI. A disposição específica adotada para as aberturas, a padronização circular e a orientação estabelecidas para elas, combinadas com o formato geral da peça resultam em configuração visual particular e distintiva, não subordinada essencialmente a considerações técnicas ou funcionais. Esclarece-se que a presente análise refere-se exclusivamente à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, conclui-se que o pedido atende ao art. 100, inciso II, da LPI.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham das mesmas características formais preponderantes, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham das mesmas características formais preponderantes, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da Lei nº 9.279/1996. As figuras 1.1 a 1.6 apresentam um primeiro desenho industrial, enquanto a figura 1.7 apresenta outro e as figuras 2.1 e 2.2 um terceiro desenho industrial. Solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado em processo próprio.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

02/12/2025

RPI 2865

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.