Deferimento
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
302025007441Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 03/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. P. (pessoa física)
P. P. (pessoa física)
Autores
B. P. (pessoa física)
RJ, BR
P. P. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do
04/08/2026
RPI 2900
#158
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto são suficientes para justificar o registro pretendido, em atendimento ao item 5.3.1.3 do Manual de Desenhos Industriais do INPI. A disposição específica adotada para as aberturas, a padronização circular e a orientação estabelecidas para elas, combinadas com o formato geral da peça resultam em configuração visual particular e distintiva, não subordinada essencialmente a considerações técnicas ou funcionais. Esclarece-se que a presente análise refere-se exclusivamente à vedação relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, conclui-se que o pedido atende ao art. 100, inciso II, da LPI.
04/08/2026
RPI 2900
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham das mesmas características formais preponderantes, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da
28/04/2026
RPI 2886
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto; os elementos visuais parecem ser determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos ornamentais do objeto que justifiquem o registro pretendido. B. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham das mesmas características formais preponderantes, o que não é permitido para um único pedido, conforme o item 5.3.3 do Manual e o art. 104 da Lei nº 9.279/1996. As figuras 1.1 a 1.6 apresentam um primeiro desenho industrial, enquanto a figura 1.7 apresenta outro e as figuras 2.1 e 2.2 um terceiro desenho industrial. Solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado em processo próprio.
28/04/2026
RPI 2886
#860
02/12/2025
RPI 2865
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.