Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025007413Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
Autores
G. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
14/07/2026
RPI 2897
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à sua finalidade, que é conter apenas informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada as informações inseridas no campo de descrição. B. Foram identificadas inconsistências nas legendas das figuras apresentadas, que impedem a correta identificação das vistas do desenho industrial, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas. As figuras 1.1, 1.2, 1.7 e 1.9 devem ser renomeadas para "Perspectiva". C. As figuras 1.7 e 1.8 contêm fundo em duas cores, separadas em duas seções. Esses elementos de fundo interferem na compreensão e identificação adequada do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial em fundo neutro, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras 1.7 e 1.8 com fundo neutro, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. D. A figura 1.9 contém textos (letras) incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessa figura 1.9 contendo apenas a representação do objeto, sem textos ou numerações. E. A figura 1.7 não se caracteriza por um corte no objeto, mas como uma variação deste, devendo ser renomeada como figura 2.1. A figura 1.8. igualmente se caracteriza como uma variação do objeto e deve ser renomeada para figura 3.1, conforme o item 5.3.3 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido.
14/04/2026
RPI 2884
#860
25/11/2025
RPI 2864
Proteção de design industrial
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