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Dado oficial do INPI

302025007357

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007357

Depósito

30/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito30/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

Autores

L. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas de cada figura em diferentes figuras. A figura 1.1 deve ser desdobrada em 5 figuras, de 1.1 a 1.5. A fonte com o cabo não deve ser incluída, por não se tratar de reivindicação; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As proporções entre as vistas não estão coerentes. As vistas frontal (anterior) e traseira (posterior) têm formatos diferentes, bem como a superior e a inferior, e estas não estão coerentes com a vista lateral apresentada. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, ou, alternativamente, preste esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] as figuras, inseridas em formato

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas de cada figura em diferentes figuras. A figura 1.1 deve ser desdobrada em 5 figuras, de 1.1 a 1.5. A fonte com o cabo não deve ser incluída, por não se tratar de reivindicação; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As proporções entre as vistas não estão coerentes. As vistas frontal (anterior) e traseira (posterior) têm formatos diferentes, bem como a superior e a inferior, e estas não estão coerentes com a vista lateral apresentada. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, ou, alternativamente, preste esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] as figuras, inseridas em formato JPEG, não devem ter legenda, visto que estas são preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras, conforme o item 3.5.2 do Manual. Ao reapresentar as figuras, não inclua as legendas nas imagens; [4] é preciso renomear no sistema a vista lateral para perspectiva.

02/06/2026

RPI 2891

009

25/11/2025

RPI 2864

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