Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura, sendo necessário separar as vistas de cada figura em diferentes figuras. A figura 1.1 deve ser desdobrada em 5 figuras, de 1.1 a 1.5. A fonte com o cabo não deve ser incluída, por não se tratar de reivindicação; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. As proporções entre as vistas não estão coerentes. As vistas frontal (anterior) e traseira (posterior) têm formatos diferentes, bem como a superior e a inferior, e estas não estão coerentes com a vista lateral apresentada. Reapresente o conjunto de figuras harmonizadas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, ou, alternativamente, preste esclarecimento que justifique as inconsistências; [3] as figuras, inseridas em formato
02/06/2026
RPI 2891