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Dado oficial do INPI

302025007340

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007340

Depósito

29/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

Autores

E. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A figura 1.1 apresenta mais de uma vista do objeto na mesma figura, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Cada vista deve ser apresentada em figura própria. Além disso, as duas vistas com elementos alongados não correspondem ao objeto em perspectiva representado na parte superior da imagem. A vista ampliada com quatro pedras coloridas também não decorre de nenhuma das vistas apresentadas, pois a sequência de cores não corresponde à do objeto superior. Essas divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das duas vistas com objeto alongado e da vista recortada com quatro pedras coloridas, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado. Devem ser mantidas apenas as representações do objeto localizadas na parte superior e no centro à esquerda da imagem, cada uma em figura própria, denominadas “Perspectiva” e numeradas como 1.1 e 1.2.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A figura 1.1 apresenta mais de uma vista do objeto na mesma figura, o que não é permitido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Cada vista deve ser apresentada em figura própria. Além disso, as duas vistas com elementos alongados não correspondem ao objeto em perspectiva representado na parte superior da imagem. A vista ampliada com quatro pedras coloridas também não decorre de nenhuma das vistas apresentadas, pois a sequência de cores não corresponde à do objeto superior. Essas divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das duas vistas com objeto alongado e da vista recortada com quatro pedras coloridas, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado. Devem ser mantidas apenas as representações do objeto localizadas na parte superior e no centro à esquerda da imagem, cada uma em figura própria, denominadas ?Perspectiva? e numeradas como 1.1 e 1.2. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não se limitam a esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

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