Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2), não é admitida a representação de um detalhe ornamental do desenho industrial reivindicado, na mesma figura de qualquer vista do objeto. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. A representação do detalhe (área ampliada) deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Contudo, a Figura 1.9, denominada pelo requerente como ?Vista ampliada?, mostra uma vista do desenho industrial reivindicado junto com dois detalhes ampliados na mesma figura. Assim, reapresente as figuras do pedido, sem acréscimo de matéria, indicando a área ampliada do bebedouro em uma das figuras das demais vistas do bebedouro. Esta indicação pode ser feita por meio de linha tracejada. [2] A Figura 1.6 é denominada pelo requerente como ?vista explodida?. As partes, peças ou componentes visíveis apenas na vista explodida (ou seja, aquelas que não são visíveis na configuração externa do produto montado) não são protegidas pelo registro do desenho industrial da forma montada, segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2). [3] A Figura 1.7 do pedido mostra uma vista em corte do bebedouro. Contudo, a área seccionada não é indicada em nenhuma das demais vistas do objeto. Assim, reapresente as Figuras, indicando em uma das outras vistas do pedido a área seccionada, a fim de esclarecer onde foi feito o corte. As partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte não são protegidos pelo registro de desenho industrial, de acordo com o Manual de DI (item 5.3.4.2). [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto (bebedouro), cujo desenho industrial foi reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.