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Dado oficial do INPI

302025007194

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007194

Depósito

24/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA

24529265000140

RN, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. W. (pessoa física)

R. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2), não é admitida a representação de um detalhe ornamental do desenho industrial reivindicado, na mesma figura de qualquer vista do objeto. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. A representação do detalhe (área ampliada) deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Contudo, a Figura 1.9, denominada pelo requerente como “Vista ampliada”, mostra uma vista do desenho industrial reivindicado junto com dois detalhes ampliados na mesma figura. Assim, reapresente as figuras do pedido, sem acréscimo de matéria, indicando a área ampliada do bebedouro em uma das figuras das demais vistas do bebedouro. Esta indicação pode ser feita por meio de linha tracejada. [2] A

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2), não é admitida a representação de um detalhe ornamental do desenho industrial reivindicado, na mesma figura de qualquer vista do objeto. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas. De maneira a esclarecer qual área foi ampliada, a mesma poderá ser indicada por meio de linha tracejada em uma das demais vistas. A representação do detalhe (área ampliada) deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Contudo, a Figura 1.9, denominada pelo requerente como ?Vista ampliada?, mostra uma vista do desenho industrial reivindicado junto com dois detalhes ampliados na mesma figura. Assim, reapresente as figuras do pedido, sem acréscimo de matéria, indicando a área ampliada do bebedouro em uma das figuras das demais vistas do bebedouro. Esta indicação pode ser feita por meio de linha tracejada. [2] A Figura 1.6 é denominada pelo requerente como ?vista explodida?. As partes, peças ou componentes visíveis apenas na vista explodida (ou seja, aquelas que não são visíveis na configuração externa do produto montado) não são protegidas pelo registro do desenho industrial da forma montada, segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2). [3] A Figura 1.7 do pedido mostra uma vista em corte do bebedouro. Contudo, a área seccionada não é indicada em nenhuma das demais vistas do objeto. Assim, reapresente as Figuras, indicando em uma das outras vistas do pedido a área seccionada, a fim de esclarecer onde foi feito o corte. As partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte não são protegidos pelo registro de desenho industrial, de acordo com o Manual de DI (item 5.3.4.2). [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto (bebedouro), cujo desenho industrial foi reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

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