Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso constitui uma variação, portanto o pedido tem 2 variações: o objeto com a alça retraída é uma variação (representada nas figuras 1.2, 1.4, 1.5, 1.7 e 1.10) e na posição de alça levantada outra (representada nas figuras 1.1, 1.3, 1.6 e 1.9). Não é possível identificar a qual variação corresponde a figura 1.8: caso corresponda às duas, deve ser apresentada no jogo de figuras de cada variação. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2
05/26/2026
RPI 2890