Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando que o objeto tridimensional está representado apenas na vista superior e por meio de linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação nos termos do item 5.3.4.3 do Manual, esclareça se deseja proteção para o produto tridimensional descrito no título ou para o padrão de superfície (produto bidimensional) aplicado ao objeto tridimensional (que, aparentemente, é o mais indicado). Se necessário, faça os ajustes de título e classificação conforme orientações dos itens 5.3.1.1 b e 5.3.1.1 c do Manual. . [2] Sendo bidimensional ou tridimensional, a figura 1.1 não corresponde à figura 1.2.
05/26/2026
RPI 2890