Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Foi apresentado um novo conjunto de figuras no pedido, tendo sido sanadas as inconsistências previamente assinaladas. No entanto, verificou-se a seguinte inconsistência no novo conjunto de figuras: as novas figuras 1.1 (perspectiva) e 1.6 (vista superior) mostram as duas prateleiras com profundidades diferentes; no entanto, conforme se depreende das novas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5), bem como do conjunto de figuras originalmente apresentado no depósito, a profundidade das duas prateleiras é a mesma. Deste modo, e tendo em vista o item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras 1.1 (perspectiva) e 1.6 (vista superior), harmonizando-as com as demais figuras do pedido, ou seja, representando as prateleiras superior e inferior com a mesma profundidade.
07/14/2026
RPI 2897