Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, foi apresentado novo conjunto de figuras, tendo sido sanada a inconsistência anteriormente apontada na figura 1.6 (vista superior). No entanto, a figura 1.1 do novo conjunto de figuras é idêntica à anteriormente apresentada, de modo que a inconsistência permanece: a profundidade da prateleira superior é visivelmente menor do que a da prateleira inferior, na figura em questão, enquanto nas demais figuras em que tal relação é visível (figuras 1.4, 1.5 e 1.6) as duas prateleiras têm a mesma profundidade. Assim, tendo em vista o item 5.3.4.4 do Manual, reapresente a figura 1.1 (perspectiva) corrigindo a inconsistência em questão.
13/10/2026
RPI 2910