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Dado oficial do INPI

302025007062

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007062

Depósito

20/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:12/12/2026(faltam 55 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, foi apresentado novo conjunto de figuras, tendo sido sanada a inconsistência anteriormente apontada na figura 1.6 (vista superior). No entanto, a figura 1.1 do novo conjunto de figuras é idêntica à anteriormente apresentada, de modo que a inconsistência permanece: a profundidade da prateleira superior é visivelmente menor do que a da prateleira inferior, na figura em questão, enquanto nas demais figuras em que tal relação é visível (figuras 1.4, 1.5 e 1.6) as duas prateleiras têm a mesma profundidade. Assim, tendo em vista o item 5.3.4.4 do Manual, reapresente a figura 1.1 (perspectiva) corrigindo a inconsistência em questão.

13/10/2026

RPI 2910

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Foi apresentado um novo conjunto de figuras no pedido, tendo sido sanadas as inconsistências previamente assinaladas. No entanto, verificou-se a seguinte inconsistência no novo conjunto de figuras: as novas figuras 1.1 (perspectiva) e 1.6 (vista superior) mostram as duas prateleiras com profundidades diferentes; no entanto, conforme se depreende das novas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5), bem como do conjunto de figuras originalmente apresentado no depósito, a profundidade das duas prateleiras é a mesma. Deste modo, e tendo em vista o item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras 1.1 (perspectiva) e 1.6 (vista superior), harmonizando-as com as demais figuras do pedido, ou seja, representando as prateleiras superior e inferior com a mesma profundidade.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência. Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificaram-se as seguintes inconsistências no pedido: [1] Na figura 1.1 não é representada a espessura lateral do painel, a qual é evidenciada nas figuras 1.4 e 1.5. [2] Na figura 1.1 a prateleira superior está representada com inclinação em relação à inferior, como se não fossem paralelas, em desacordo com a figura 1.2, em que se evidencia o paralelismo. [3] Na figura 1.1 a área de contato da prateleira superior com o painel se estende até o módulo central deste, enquanto na figura 1.2 ela termina antes da divisória do módulo direito. [4] Na figura 1.7 a imagem parece espelhada pois indica que as prateleiras estariam localizadas na outra lateral do painel em relação ao mostrado nas demais figuras. [5] Na figura 1.7, as duas prateleiras parecem ter sido representadas, embora somente a inferior devesse ser visível na vista em questão. [6] Nas figuras 1.6 e 1.7 as prateleiras aparentam ser mais estreitas do que se depreende pelas figuras 1.4 e 1.5. Reapresente o conjunto de figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

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