Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Foi apresentado um novo conjunto de figuras no pedido, tendo sido sanadas as inconsistências previamente assinaladas na figura 1.1. No entanto, verificou-se que, no novo conjunto de figuras, as proporções do produto foram mudadas, sem que a mudança decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo-se, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: em relação às figuras originais a largura e a altura do painel foram modificadas, assumindo este uma forma mais claramente retangular; também foi aumentada, nas novas figuras, a profundidade das prateleiras. Em atenção ao item 5.3.1.1.a do Manual, descarte as figuras alteradas e reapresente-as revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, levando em conta as solicitações de correções publicadas na exigência anterior.
07/14/2026
RPI 2897