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Dado oficial do INPI

302025007058

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025007058

Depósito

18/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/25
  2. Arquivado25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. F. (pessoa física)

Autores

D. F. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial. Uma única figura não pode ser apresentada com dois tipos de desenho, a saber em linha/ilustração e fotografia, da mesma forma que uma figura da mesma variação não pode ser representada em linha e outra figura fotografia. A figura 1.1 se trata de fotografia, as figuras 1.2 e 1.5 são ilustradas, e as figuras 1.3 e 1.4 são fotografias com contorno em linha. Reapresente todas as figuras de cada variação de forma homogênea, optando por todas inteiramente em linha ou inteiramente como fotografias; [2] em conformidade com o item 5.3.4.4 do manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.1 a 1.4 e a figura 1.5, que mostra a palma da luva com linhas horizontais que não aparecem nas demais figuras e formato do desenho da costura que difere dos demais. Reapresente a figura destoante corrigida ou preste esclarecimento; [3] em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada e todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Dessa forma, não é permitido reivindicar mais de um item em algumas figuras e apenas um em outras, nesse caso o par de luvas ou apenas um lado. Reapresente as figuras 1.1 e 1.2 excluindo um dos lados da luva, facultando-se ao requerente incluir a o outro lado como outra figura; [4] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. A figura 1.8 não se trata de uma vista explodida, portanto deve ser excluída; [5] de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. A figura 1.3 representa um braço em linha como contextualização da luva, portando é necessário reapresentar esse linha como tracejada para que possa ser aceita. O pedido deve ainda incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do recurso escolhido, como ?as linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado".

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

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