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Dado oficial do INPI

302025007057

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007057

Depósito

18/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:29/08/2026(faltam 5 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Autores

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o requerente cumpriu satisfatoriamente a exigência anteriormente formulada, no que se refere ao correto posicionamento do elemento circular nas vistas laterais, por meio de alterações nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5. No entanto, ao incluir o citado elemento nas figuras 1.7, 2.7 e 37, nas quais estava ausente, este foi posicionado incorretamente. Considerando-se que a figura 1.7 trata de vista inferior, a posição relativa do elemento circular na figura não poderia ser a mesma verificada na vista superior (figura 1.6), em virtude da rotação do objeto. Assim, o referido elemento deveria ser visto, na figura 1.7, no lado superior direito da representação ou em seu lado inferior esquerdo. O mesmo problema se verifica nas novas figuras 2.7 e 3.7 apresentadas. Com base no item 5.3.4.4 do Manual, e de modo a garantir coerência entre as vistas, reapresente as figuras, corrigindo as figuras 1.7, 2.7 e 3.7 quanto à inconsistência apontada.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o requerente cumpriu satisfatoriamente a exigência anteriormente formulada, no que se refere ao correto posicionamento do elemento circular nas vistas laterais, por meio de alterações nas figuras 1.5, 2.5 e 3.5. No entanto, ao incluir o citado elemento nas figuras 1.7, 2.7 e 37, nas quais estava ausente, este foi posicionado incorretamente. Considerando-se que a figura 1.7 trata de vista inferior, a posição relativa do elemento circular na figura não poderia ser a mesma verificada na vista superior (figura 1.6), em virtude da rotação do objeto. Assim, o referido elemento deveria ser visto, na figura 1.7, no lado superior direito da representação ou em seu lado inferior esquerdo. O mesmo problema se verifica nas novas figuras 2.7 e 3.7 apresentadas. Com base no item 5.3.4.4 do Manual, e de modo a garantir coerência entre as vistas, reapresente as figuras, corrigindo as figuras 1.7, 2.7 e 3.7 quanto à inconsistência apontada.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: verificaram-se inconsistências entre as vistas apresentadas no pedido em exame. Nas figuras 1.4 e 1.5, em se tratando de vistas opostas, o elemento circular levemente protuberante na parte traseira do objeto deveria aparecer em lados opostos da representação. No entanto, as duas figuras estão idênticas, o mesmo ocorrendo nas figuras 2.4 e 2.5 e nas figuras 3.4 e 3.5. Dito elemento circular também está representado na figura 1.6, mas ausente da 1.7, onde deveria estar visível, o mesmo ocorrendo nas figuras 2.6 e 2.7 e nas figuras 3.6 e 3.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente o conjunto de figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

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