Deferimento
#158
Em atendimento ao item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] com base no item 5.3.1.1, o material de fabricação do produto não pode constar no título por não se tratar de indicação do produto, portanto o termo "de ferro" foi excluído de ofício do título do pedido e do relatório descritivo; [2] como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações inseridas foram excluídas.
05/26/2026
RPI 2890