Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1]de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. É permitido fazer essa representação contextual de forma mista, como por exemplo traço-ponto e colorização, contudo a apresentação da mesma vista e mesma área reivindicada em duas figuras diferentes, mudando apenas a forma de representação contextual gera duplicidade. É necessário escolher uma das figuras em duplicidade (1.3 e 1.9) para manter no produto e excluir a restante; [2] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumprem com a finalidade pretendida devem ser excluídas, mantendo apenas o item [011] com as devidas correções.
26/05/2026
RPI 2890