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Dado oficial do INPI

302025006981

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006981

Depósito

15/10/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/10/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

JP

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Autores

H. O. (pessoa física)

K. K. (pessoa física)

W. I. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.9 e 1.10 não são vistas ampliadas, visto que as áreas representadas não estão em conformidade com uma área percebida na vista da qual elas se originam, portanto é preciso excluí-las e remover as indicações de ampliação "C", "D" e "E" das figuras 1.2 e 1.7. Alternativamente, caso as figuras 1.9 e 1.10 sejam, na realidade, vistas em corte, é preciso adaptar a indicação de área seccionada para atender aos moldes do Manual, conforme exemplificado no item. Nesse caso, é necessário substituir as indicações "C", "D" e "E" pelas respectivas figuras que representam as áreas seccionadas, como "Fig 1.9" e "Fig. 1.10", e alterar as legendas e descrição; [2] a figura 1.8 está corretamente indicada como vista ampliada, contudo é preciso adequar a indicação de ampliação da figura 1.1 aos moldes do registro de desenho industrial. O requerente deve substituir as indicações "A" e "B", bem como as linhas e setas que as compõem, por um retângulo em linhas tracejadas delimitando exatamente a área que está representada na vista ampliada e pelo texto “Fig. 1.8”, para fazer referência à figura que representa a vista ampliada; [3] de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. É permitido fazer essa representação contextual de forma mista, como por exemplo traço-ponto e colorização, contudo a apresentação da mesma vista e mesma área reivindicada em duas figuras diferentes, mudando apenas a forma de representação contextual gera duplicidade. É necessário escolher uma das figuras em duplicidade (1.6 e 1.11) para manter no produto e excluir a restante; [4] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumprem com a finalidade pretendida devem ser excluídas, mantendo apenas os itens [009] a [010] e [013] com as devidas correções.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.9 e 1.10 não são vistas ampliadas, visto que as áreas representadas não estão em conformidade com uma área percebida na vista da qual elas se originam, portanto é preciso excluí-las e remover as indicações de ampliação "C", "D" e "E" das figuras 1.2 e 1.7. Alternativamente, caso as figuras 1.9 e 1.10 sejam, na realidade, vistas em corte, é preciso adaptar a indicação de área seccionada para atender aos moldes do Manual, conforme exemplificado no item. Nesse caso, é necessário substituir as indicações "C", "D" e "E" pelas respectivas figuras que representam as áreas seccionadas, como "Fig 1.9" e "Fig. 1.10", e alterar as legendas e descrição; [2] a figura 1.8 está corretamente indicada como vista ampliada, contudo é preciso adequar a indicação de ampliação da figura 1.1 aos moldes do registro de desenho industrial. O requerente deve substituir as indicações "A" e "B", bem como as linhas e setas que as compõem, por um retângulo em linhas tracejadas delimitando exatamente a área que está representada na vista ampliada e pelo texto ?Fig. 1.8?, para fazer referência à figura que representa a vista ampliada; [3] de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. É permitido fazer essa representação contextual de forma mista, como por exemplo traço-ponto e colorização, contudo a apresentação da mesma vista e mesma área reivindicada em duas figuras diferentes, mudando apenas a forma de representação contextual gera duplicidade. É necessário escolher uma das figuras em duplicidade (1.6 e 1.11) para manter no produto e excluir a restante; [4] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumprem com a finalidade pretendida devem ser excluídas, mantendo apenas os itens [009] a [010] e [013] com as devidas correções.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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