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Dado oficial do INPI

RASPADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial RASPADOR de BLUE STAR INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. — classe Locarno 07-04
Desenho industrial RASPADOR de BLUE STAR INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. — classe Locarno 07-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025006973

Depósito

15/10/2025

Publicação

18/11/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/25
  2. Exame18/11/25
  3. Registro08/09/26
  4. Em vigor15/10/35

Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 15/10/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BLUE STAR INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.

26055311000141

SP, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, a saber em renderização e em linha, portanto é preciso separar as figuras em variações pelo tipo de representação. As figuras 1.1 a 1.9 são uma variação e as figuras 1.10 e 1.11 compõem outra variação. O mesmo ocorre com as figuras 2.1 a 2.9 e as figuras 2.10 e 2.11. Faça a correção das variações ou, alternativamente, harmonize o tipo de representação dentro de uma mesma variação, apresentando todas as figuras da variação em linha ou todas renderizadas; [2] segundo o item 5.3.4.2 do Manual, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim, com uma das demais vistas contendo a indicação da área seccionada. Caso seja feita a harmonização de representação, não é preciso incluir uma nova vista superior exclusivamente para indicar a área seccionada, isso pode ser feito na figura já usada, para que não se tenha vistas em duplicidade. Do contrário, se as figuras em linha formarem nova variação, é necessário que se inclua a vista superior e a vista em corte, realizando a correção da legenda da superior. Além disso, em quaisquer dos casos, é preciso adaptar a indicação aos moldes do Manual, substituindo o texto das indicações ?A? por ?Fig. 1.10? e "2.10", respectivamente, para fazer referência às figuras que representam as áreas seccionada.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

18/11/2025

RPI 2863

Proteção de design industrial

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