(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025006942

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025006942

Depósito

14/10/2025

Publicação

18/11/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/25
  2. Arquivado18/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HK TIMMI INTERNATIONAL CO., LIMITED

Autores

C. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.10 correspondem a um primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.10 a um segundo. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. Os desenhos industriais apresentam variações não identificadas adequadamente, em desacordo com o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 representam a primeira variação do primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 1.9 e 1.10 representam a segunda variação, devendo ser renomeadas para 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 a 2.8 representam a primeira variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 1.1 a 1.8. Já as figuras 2.9 e 2.10 representam a segunda variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 2.1 e 2.2 no pedido dividido. C. As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 apresentam baixa qualidade gráfica, com pixelização que impede a identificação clara da configuração reivindicada, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade adequada, mantendo conformidade com as originalmente apresentadas. D. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, em desacordo com o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações excedentes.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 1.1 a 1.10 correspondem a um primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 2.10 a um segundo. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para análise individual de cada desenho industrial. B. Os desenhos industriais apresentam variações não identificadas adequadamente, em desacordo com o item 5.3.3 do Manual. As figuras 1.1 a 1.8 representam a primeira variação do primeiro desenho industrial, enquanto as figuras 1.9 e 1.10 representam a segunda variação, devendo ser renomeadas para 2.1 e 2.2. As figuras 2.1 a 2.8 representam a primeira variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 1.1 a 1.8. Já as figuras 2.9 e 2.10 representam a segunda variação do segundo desenho industrial, devendo ser renumeradas para 2.1 e 2.2 no pedido dividido. C. As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 apresentam baixa qualidade gráfica, com pixelização que impede a identificação clara da configuração reivindicada, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras com qualidade adequada, mantendo conformidade com as originalmente apresentadas. D. As informações inseridas no campo de descrição extrapolam a finalidade de esclarecimento da representação gráfica do desenho industrial, em desacordo com o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a exclusão das informações excedentes.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

18/11/2025

RPI 2863

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.