Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] A Figura 1.2 é uma variação da Figura 1.1 (com fecho externo). A Figura 1.3 é uma variação de uso (aberta) da carteira mostrada na Figura 1.1 (fechada). A Figura 1.4 é uma variação de cor da Figura 1.2. Assim, reapresente as figuras do pedido, indicando as variações da carteira corretamente. [2] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Renomeie as figuras de cada variação do objeto para se adequar às vistas mostradas no pedido depositado. [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota
26/05/2026
RPI 2890