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Dado oficial do INPI

302025006838

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006838

Depósito

08/10/2025

Publicação

11/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/10/25
  2. Exame11/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] A Figura 1.2 é uma variação da Figura 1.1 (com fecho externo). A Figura 1.3 é uma variação de uso (aberta) da carteira mostrada na Figura 1.1 (fechada). A Figura 1.4 é uma variação de cor da Figura 1.2. Assim, reapresente as figuras do pedido, indicando as variações da carteira corretamente. [2] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Renomeie as figuras de cada variação do objeto para se adequar às vistas mostradas no pedido depositado. [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] A Figura 1.2 é uma variação da Figura 1.1 (com fecho externo). A Figura 1.3 é uma variação de uso (aberta) da carteira mostrada na Figura 1.1 (fechada). A Figura 1.4 é uma variação de cor da Figura 1.2. Assim, reapresente as figuras do pedido, indicando as variações da carteira corretamente. [2] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Renomeie as figuras de cada variação do objeto para se adequar às vistas mostradas no pedido depositado. [4] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

11/11/2025

RPI 2862

Proteção de design industrial

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