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Dado oficial do INPI

302025006833

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006833

Depósito

08/10/2025

Publicação

11/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito08/10/25
  2. Exame11/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 30 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. R. (pessoa física)

RO, BR

Autores

E. N. (pessoa física)

G. R. (pessoa física)

RO, BR

L. B. (pessoa física)

T. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. Os novos desenhos alteraram matéria além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.a do Manual. Na figura 1.4, o elemento interno visível pela abertura retangular frontal do torço do robô, originalmente circular e na cor cinza, foi alterado. Da mesma forma, a vista em corte da figura 1.8 não se manteve fiel à imagem originalmente apresentada. [2] Solicita-se apresentar cada vista em figura própria, renumerando-as adequadamente, pois as figuras 1.7 e 1.8 atuais reúnem mais de uma vista cada, em desconformidade com o item 5.3.4 do Manual. As novas figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado. [3] A vista em corte deve constar em figura exclusiva, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Foi solicitado que os cortes fossem claramente identificados em pelo menos uma das demais vistas do pedido, e não na própria figura em que a vista em corte é representada. Solicita-se, portanto, indicar novamente, em ao menos uma das demais figuras, as linhas de corte que originaram as vistas em corte (figuras 1.7 e 1.8), mantendo o objeto cortado tal como originalmente apresentado. [4] Solicita-se reapresentar as figuras sem textos ou numerações, pois estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Assim, a figura que representa o objeto em corte não deve conter a linha de corte nem qualquer indicação textual. [5] Solicita-se retirar do campo de descrição todas as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. Os novos desenhos alteraram matéria além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.a do Manual. Na figura 1.4, o elemento interno visível pela abertura retangular frontal do torço do robô, originalmente circular e na cor cinza, foi alterado. Da mesma forma, a vista em corte da figura 1.8 não se manteve fiel à imagem originalmente apresentada. [2] Solicita-se apresentar cada vista em figura própria, renumerando-as adequadamente, pois as figuras 1.7 e 1.8 atuais reúnem mais de uma vista cada, em desconformidade com o item 5.3.4 do Manual. As novas figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado. [3] A vista em corte deve constar em figura exclusiva, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Foi solicitado que os cortes fossem claramente identificados em pelo menos uma das demais vistas do pedido, e não na própria figura em que a vista em corte é representada. Solicita-se, portanto, indicar novamente, em ao menos uma das demais figuras, as linhas de corte que originaram as vistas em corte (figuras 1.7 e 1.8), mantendo o objeto cortado tal como originalmente apresentado. [4] Solicita-se reapresentar as figuras sem textos ou numerações, pois estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Assim, a figura que representa o objeto em corte não deve conter a linha de corte nem qualquer indicação textual. [5] Solicita-se retirar do campo de descrição todas as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.10 e 2.12 apresentam erro material por não terem representado a totalidade do objeto, não permitindo identificar de forma completa a configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se reapresentar essas figuras 1.10 e 2.12 com a parte faltante do objeto. B. Os cortes no objeto, representados nas figuras 1.7, 1.8, 2.8 e 2.9 devem ser claramente identificados em pelo menos uma das demais vistas da variação a que pertencem, podendo serem indicados por meio de linha tracejada em uma das outras vistas apresentadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se a representação do objeto tal como inicialmente apresentada. C. As vistas explodidas nas figuras 1.11 e 2.10 apresentam linhas auxiliares e linhas de projeções de elementos não visualizados, que não são admitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a reapresentação destas figuras 1.11 e 2.10 sem esses elementos, mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. Já as figuras 1.12 e 2.11 apresentam o objeto em desenho técnico, fora das especificações exigidas para o registro de desenhos industriais e, por isso, essas figuras 1.12 e 2.11 devem ser retiradas do pedido. D. As figuras 1.3, 1.4, 2.4 e 2.5 apresentam projeção externa de sombras que se caracterizam como elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial em fundo neutro, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação destas figuras 1.3, 1.4, 2.4 e 2.5 com fundo neutro, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. E. A figura 2.12 é uma duplicação da figura 1.10 e a figura 2.10 é uma duplicação da figura 1.11, o que gera ambiguidade na identificação das vistas e dificulta a análise do pedido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Além disso, as figuras 2.10 e 2.12 foram inadequadamente identificadas como parte da variação 2, pois não compartilham das mesmas cores do objeto representado nessa segunda variação. Assim, solicita-se a remoção das figuras 2.10 e 2.12, duplicadas, e a renumeração adequada das figuras restantes. F. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à sua finalidade, que é conter apenas informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada as informações inseridas no campo de descrição.

07/04/2026

RPI 2883

Exigência cumprida

#860

11/11/2025

RPI 2862

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