Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se cumprir a exigência anterior com base no conteúdo originalmente depositado. Os novos desenhos alteraram matéria além do solicitado pelo examinador, o que não é permitido nos termos do item 5.3.1.1.a do Manual. Na figura 1.4, o elemento interno visível pela abertura retangular frontal do torço do robô, originalmente circular e na cor cinza, foi alterado. Da mesma forma, a vista em corte da figura 1.8 não se manteve fiel à imagem originalmente apresentada. [2] Solicita-se apresentar cada vista em figura própria, renumerando-as adequadamente, pois as figuras 1.7 e 1.8 atuais reúnem mais de uma vista cada, em desconformidade com o item 5.3.4 do Manual. As novas figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado. [3] A vista em corte deve constar em figura exclusiva, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Foi solicitado que os cortes fossem claramente identificados em pelo menos uma das demais vistas do pedido, e não na própria figura em que a vista em corte é representada. Solicita-se, portanto, indicar novamente, em ao menos uma das demais figuras, as linhas de corte que originaram as vistas em corte (figuras 1.7 e 1.8), mantendo o objeto cortado tal como originalmente apresentado. [4] Solicita-se reapresentar as figuras sem textos ou numerações, pois estes não são admitidos na representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Assim, a figura que representa o objeto em corte não deve conter a linha de corte nem qualquer indicação textual. [5] Solicita-se retirar do campo de descrição todas as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual.
08/09/2026
RPI 2905