Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.10 e 2.12 apresentam erro material por não terem representado a totalidade do objeto, não permitindo identificar de forma completa a configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se reapresentar essas figuras 1.10 e 2.12 com a parte faltante do objeto. B. Os cortes no objeto, representados nas figuras 1.7, 1.8, 2.8 e 2.9 devem ser claramente identificados em pelo menos uma das demais vistas da variação a que pertencem, podendo serem indicados por meio de linha tracejada em uma das outras vistas apresentadas, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se a representação do objeto tal como inicialmente apresentada. C. As vistas explodidas nas figuras 1.11 e 2.10 apresentam linhas auxiliares e linhas de projeções de elementos não visualizados, que não são admitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a reapresentação destas figuras 1.11 e 2.10 sem esses elementos, mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. Já as figuras 1.12 e 2.11 apresentam o objeto em desenho técnico, fora das especificações exigidas para o registro de desenhos industriais e, por isso, essas figuras 1.12 e 2.11 devem ser retiradas do pedido. D. As figuras 1.3, 1.4, 2.4 e 2.5 apresentam projeção externa de sombras que se caracterizam como elementos de fundo que interferem na compreensão e identificação do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial em fundo neutro, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação destas figuras 1.3, 1.4, 2.4 e 2.5 com fundo neutro, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. E. A figura 2.12 é uma duplicação da figura 1.10 e a figura 2.10 é uma duplicação da figura 1.11, o que gera ambiguidade na identificação das vistas e dificulta a análise do pedido, conforme o item 5.3.4 do Manual. Além disso, as figuras 2.10 e 2.12 foram inadequadamente identificadas como parte da variação 2, pois não compartilham das mesmas cores do objeto representado nessa segunda variação. Assim, solicita-se a remoção das figuras 2.10 e 2.12, duplicadas, e a renumeração adequada das figuras restantes. F. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à sua finalidade, que é conter apenas informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada as informações inseridas no campo de descrição.
07/04/2026
RPI 2883