Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] As Figuras do pedido mostram pincéis de maquiagem com variação de cor na base do pincel em cada vista do desenho industrial apresentado no pedido depositado: há 3 pincéis com uma cor na base (acinzentada) e outros 3 pincéis do kit com outra cor na base (rosada). Assim, uma das cores mostra uma variação de cor da outra base. Escolha uma variação de cor para manter na Variação 1 e crie a Variação 2 do kit com os pincéis, cuja base são de outra cor. [2] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as vistas de cada variação do pedido, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Mantenha o mesmo tipo de representação dos desenhos dentro de cada variação. [4] Renomeie as figuras de cada variação do pedido adequadamente. [5] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, alteração de ofício da classe indicada pelo requerente, no depósito, para uma classe mais apropriada (versão 15 de Locarno) ao objeto reivindicado, com base no Manual de Desenhos Industriais. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota
26/05/2026
RPI 2890