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Dado oficial do INPI

302025006741

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006741

Depósito

07/10/2025

Publicação

11/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/10/25
  2. Exame11/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DAYANI LAZARIN LTDA

Autores

D. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 8: [1] Cada vista do desenho industrial da bandeja deverá ser apresentada em uma Figura, pois segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. [2] Excluir o desenho repetido da bandeja com cavidade única, em perspectiva, de cada variação. [3] A cavidade única é uma variação das bandejas azul, rosa e bege. [4] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [5] Em cada variação do objeto, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [6] Reapresente as figuras do pedido, excluindo as cotas, medidas (etc.) dos desenhos das bandejas. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, cotas, medidas, indicações, título, legendas, etc.). [7] Esclarecer qual vista está em corte e onde estão as linhas tracejadas mencionadas na “Descrição” do pedido depositado. Reapresente as Figuras, indicando corretamente a área seccionada em uma das vistas apresentadas, de acordo com o Manual de DI (item 5.3.4.2), a fim de esclarecer onde foi feito o corte. As partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte não são protegidos pelo registro de desenho industrial. [8] Reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 8: [1] Cada vista do desenho industrial da bandeja deverá ser apresentada em uma Figura, pois segundo o Manual de DI (item 5.3.4), não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial. [2] Excluir o desenho repetido da bandeja com cavidade única, em perspectiva, de cada variação. [3] A cavidade única é uma variação das bandejas azul, rosa e bege. [4] Cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [5] Em cada variação do objeto, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [6] Reapresente as figuras do pedido, excluindo as cotas, medidas (etc.) dos desenhos das bandejas. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, cotas, medidas, indicações, título, legendas, etc.). [7] Esclarecer qual vista está em corte e onde estão as linhas tracejadas mencionadas na ?Descrição? do pedido depositado. Reapresente as Figuras, indicando corretamente a área seccionada em uma das vistas apresentadas, de acordo com o Manual de DI (item 5.3.4.2), a fim de esclarecer onde foi feito o corte. As partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte não são protegidos pelo registro de desenho industrial. [8] Reapresente as figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

26/05/2026

RPI 2890

009

11/11/2025

RPI 2862

Proteção de design industrial

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