Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 6: [1] Exclua a numeração das figuras e das páginas do pedido, que foram inseridas pelo requerente, no pedido depositado. Conforme o Manual de DI, a numeração das figuras e das páginas é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. [2] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. As linhas dos desenhos de algumas figuras apresentadas estão muito claras ou pequenas, dificultando a compreensão do desenho industrial reivindicado no pedido. Assim sendo, reapresente as figuras do objeto reivindicado com maior nitidez e clareza. [3] Esclareça porque a Figura 1.4 é uma vista ampliada. Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de DI, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.4 não se trata de uma vista ampliada. Assim, altere a legenda da referida figura para o nome mais adequado à vista mostrada no pedido. [4] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do
19/05/2026
RPI 2889