Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] A Figura 1.1 é, na verdade, uma “vista explodida” do objeto reivindicado no pedido depositado. Assim, renomeie corretamente esta vista com o nome correto, conforme o Manual de DI (item 5.3.4.2). [2] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende- se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. A Figura 1.1 tem um fundo escuro, que dificulta a compreensão do desenho. Além disso, este fundo escuro difere dos fundos das demais figuras apresentadas no pedido. Assim, reapresente as figuras do objeto reivindicado com o fundo neutro e sem sombras e/ou brilho, que seja o mesmo fundo em todas as figuras apresentadas. [3] No cumprimento de exigência, reapresente as figuras do objeto, em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo “Descrição” do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
19/05/2026
RPI 2889