Deferimento
#158
As Figuras 1.3 a 1.5 do pedido depositado mostram uma variação de uso do objeto (dispositivo de intercomunicação) mostrado na Figura 1.1 do pedido original. Os dispositivos com a luz acesa são entendidos como variação de uso. Assim, foi criada uma Variação 2 de ofício a partir das Figuras 1.3 a 1.5, que foram renumeradas de ofício (Figuras 2.1, 2.2 e 2.3), conforme o Manual de DI (item 5.3.4.5). A numeração das Figuras 1.6 a 1.8 do pedido depositado também foram alteradas de ofício para se adequar à ordem das vistas da Variação 1 do objeto. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do
05/19/2026
RPI 2889