Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: considerando a proximidade entre as linhas e a espessura usada há áreas indefinidas nas quais não é possível visualizar com clareza a forma do objeto, pois as linhas formam um borrão. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Sugerimos que sejam usadas linhas mais finas, especialmente na superfície do assento / encosto: não é possível identificar se é um padrão de superfície ou se a superfície tem áreas vazadas, por exemplo. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/04/2026
RPI 2883