Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título informado parece indicar modelo de objeto, sem especificar qual produto está sendo requerido. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência (mas não obrigatoriamente) em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Considerando as figuras e a classe informadas sugerimos que altere o título para EXPOSITOR, a fim de identificar claramente o objeto requerido. Caso discorde, solicitamos que o requerente apresente novo título que indique claramente o objeto requerido, sem informar modelo ou referência de produto. Se necessário, informe também nova classe. Não é necessário reapresentar as figuras. Basta apresentar esclarecimentos, que podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual).
22/04/2026
RPI 2885