Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação das áreas ampliadas nas figuras 1.5, 1.6, 1.11 e 1.12 é feita por meio de linhas contínuas, o que gera ambiguidade, já que essas linhas são utilizadas para definir os elementos reivindicados. Da forma como apresentadas, tais linhas constituem molduras em torno do objeto, o que não é permitido, nos termos do item 5.3.4.1 do Manual. Solicita- se a reapresentação dessas figuras com a indicação das áreas ampliadas em linha tracejada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual, mantendo o objeto tal como originalmente apresentado.
14/07/2026
RPI 2897