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Dado oficial do INPI

302025006440

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006440

Depósito

26/09/2025

Publicação

21/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/09/25
  2. Exame21/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:12/09/2026(faltam 18 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TYCO ELECTRONICS (SHANGHAI) CO., LTD.

00000032849568

CN

TYCO ELECTRONICS (SUZHOU) LTD.

TYCO ELECTRONICS TECHNOLOGY (SIP) CO., LTD.

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. Y. (pessoa física)

J. Q. (pessoa física)

Y. Z. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação das áreas ampliadas nas figuras 1.5, 1.6, 1.11 e 1.12 é feita por meio de linhas contínuas, o que gera ambiguidade, já que essas linhas são utilizadas para definir os elementos reivindicados. Da forma como apresentadas, tais linhas constituem molduras em torno do objeto, o que não é permitido, nos termos do item 5.3.4.1 do Manual. Solicita- se a reapresentação dessas figuras com a indicação das áreas ampliadas em linha tracejada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual, mantendo o objeto tal como originalmente apresentado.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A indicação das áreas ampliadas nas figuras 1.5, 1.6, 1.11 e 1.12 é feita por meio de linhas contínuas, o que gera ambiguidade, já que essas linhas são utilizadas para definir os elementos reivindicados. Da forma como apresentadas, tais linhas constituem molduras em torno do objeto, o que não é permitido, nos termos do item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação dessas figuras com a indicação das áreas ampliadas em linha tracejada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual, mantendo o objeto tal como originalmente apresentado.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

21/10/2025

RPI 2859

Proteção de design industrial

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