Indeferimento
#024
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025006426Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
Autores
W. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#024
01/09/2026
RPI 2904
#024
Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos ornamentais do objeto não foram suficientes para justificar o registro pretendido. A própria manifestação do requerente confirma que a forma decorre essencialmente de sua função, ao descrever o desenho industrial exclusivamente por elementos técnicos, tais como cunhas móveis que deslocam ao longo de trilhos, batentes que limitam o curso do movimento, cantoneira para fixação de lona de proteção, furo de escoamento de líquidos e olhais para içamento e amarração da carga. Ademais, o requerente afirma que "a distinção se opera através de pequenos detalhes existentes", sem indicar quais seriam tais detalhes. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, e na ausência de argumentos capazes de reverter o posicionamento inicial, mantém-se o entendimento de que o pedido não atende ao art. 100, inciso II, da LPI, uma vez que a forma do objeto é determinada essencialmente, ainda que não exclusivamente, por considerações técnicas ou funcionais.
01/09/2026
RPI 2904
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém termos que não são admitidos para a identificação do produto representado no desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título, substituindo-o por "Ferramenta".
19/05/2026
RPI 2889
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém termos que não são admitidos para a identificação do produto representado no desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título, substituindo-o por "Ferramenta".
19/05/2026
RPI 2889
#860
21/10/2025
RPI 2859
Proteção de design industrial
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