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Dado oficial do INPI

302025006426

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006426

Depósito

26/09/2025

Publicação

21/10/2025

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/09/25
  2. Indeferido01/09/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. S. (pessoa física)

Autores

W. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#024

01/09/2026

RPI 2904

Indeferimento

#024

Os esclarecimentos apresentados sobre os aspectos ornamentais do objeto não foram suficientes para justificar o registro pretendido. A própria manifestação do requerente confirma que a forma decorre essencialmente de sua função, ao descrever o desenho industrial exclusivamente por elementos técnicos, tais como cunhas móveis que deslocam ao longo de trilhos, batentes que limitam o curso do movimento, cantoneira para fixação de lona de proteção, furo de escoamento de líquidos e olhais para içamento e amarração da carga. Ademais, o requerente afirma que "a distinção se opera através de pequenos detalhes existentes", sem indicar quais seriam tais detalhes. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de originalidade do desenho industrial reivindicado. Diante disso, e na ausência de argumentos capazes de reverter o posicionamento inicial, mantém-se o entendimento de que o pedido não atende ao art. 100, inciso II, da LPI, uma vez que a forma do objeto é determinada essencialmente, ainda que não exclusivamente, por considerações técnicas ou funcionais.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém termos que não são admitidos para a identificação do produto representado no desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título, substituindo-o por "Ferramenta".

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém termos que não são admitidos para a identificação do produto representado no desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título, substituindo-o por "Ferramenta".

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

21/10/2025

RPI 2859

Proteção de design industrial

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