(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025006367

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006367

Depósito

25/09/2025

Publicação

21/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/25
  2. Exame21/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 25/09/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

25944455000196

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. N. (pessoa física)

J. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

271

Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para Jogo de Tabuleiro", denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. O primeiro desenho industrial foi identificado nas figuras 1.1 e 2.1; o segundo, nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.2 e 2.3; o terceiro na figura 1.6; o quarto, na figura 1.7; o quinto, na figura 1.8; O sexto, na figura 1.9 e o décimo, na figura 1.10. D. A figura 1.10 não apresenta qualquer linha contínua que permita identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.2 do Manual.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para Jogo de Tabuleiro", denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. O primeiro desenho industrial foi identificado nas figuras 1.1 e 2.1; o segundo, nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.2 e 2.3; o terceiro na figura 1.6; o quarto, na figura 1.7; o quinto, na figura 1.8; O sexto, na figura 1.9 e o décimo, na figura 1.10. D. A figura 1.10 não apresenta qualquer linha contínua que permita identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Faz-se necessário esclarecer o que representam as linhas tracejadas ou retirar a figura do pedido. E. O desenho industrial apresenta variações que não foram adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. No primeiro e no segundo desenhos industriais apresentados, cada figura representa uma variação distinta e deve ser identificada como tal nos pedidos divididos. F. As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Todas as figuras aparentam ser "Vistas planificadas" e deveriam ser identificadas como tal.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

21/10/2025

RPI 2859

Relacionados

Do mesmo titular

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.