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Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025006367Depósito
Publicação
Pedido depositado em 25/09/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
25944455000196
MG, BR
Autores
F. N. (pessoa física)
J. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.
04/08/2026
RPI 2900
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para Jogo de Tabuleiro", denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. O primeiro desenho industrial foi identificado nas figuras 1.1 e 2.1; o segundo, nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.2 e 2.3; o terceiro na figura 1.6; o quarto, na figura 1.7; o quinto, na figura 1.8; O sexto, na figura 1.9 e o décimo, na figura 1.10. D. A figura 1.10 não apresenta qualquer linha contínua que permita identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.2 do Manual.
19/05/2026
RPI 2889
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para Jogo de Tabuleiro", denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. B. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual. Solicita-se a retirada das informações que extrapolem essa finalidade. C. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. O primeiro desenho industrial foi identificado nas figuras 1.1 e 2.1; o segundo, nas figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.2 e 2.3; o terceiro na figura 1.6; o quarto, na figura 1.7; o quinto, na figura 1.8; O sexto, na figura 1.9 e o décimo, na figura 1.10. D. A figura 1.10 não apresenta qualquer linha contínua que permita identificar de forma completa a configuração do objeto reivindicado, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Faz-se necessário esclarecer o que representam as linhas tracejadas ou retirar a figura do pedido. E. O desenho industrial apresenta variações que não foram adequadamente identificadas, conforme o item 5.3.3 do Manual. No primeiro e no segundo desenhos industriais apresentados, cada figura representa uma variação distinta e deve ser identificada como tal nos pedidos divididos. F. As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Todas as figuras aparentam ser "Vistas planificadas" e deveriam ser identificadas como tal.
19/05/2026
RPI 2889
#860
21/10/2025
RPI 2859
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Proteção de design industrial
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