(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025006303

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025006303

Depósito

23/09/2025

Publicação

21/10/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/25
  2. Arquivado21/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GIGTECH ENGENHARIA LTDA - ME

15253631000190

SP, BR

Autores

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. Foi representado um desenho industrial nas figuras 1.1 a 1.7; um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7; um terceiro foi representado nas figuras 3.1 a 3.7; e um quarto nas figuras 4.1 a 4.3. [2] As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2 foram indicadas como vistas ampliadas, mas não consistem em vistas ampliadas, conforme esta é definida no item 5.3.4.2 do Manual. Altere as legendas das referidas figuras para "vista anterior". [3] A configuração apresentada nas figuras 4.1 a 4.3 corresponde a uma forma cilíndrica comum, sem que tenham sido identificados elementos visuais que demonstrem esforço criativo ou características visuais distintivas, conforme os itens 5.3.1.3 e 5.3.2 e do Manual e o art. 100 da LPI, devendo ser apresentados esclarecimentos sobre os elementos visuais que distinguem o objeto e possam justificar o registro pretendido. Adicionalmente, informa-se que, conforme item 5.3.1.1.b do

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. Foi representado um desenho industrial nas figuras 1.1 a 1.7; um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7; um terceiro foi representado nas figuras 3.1 a 3.7; e um quarto nas figuras 4.1 a 4.3. [2] As legendas das figuras apresentam inconsistências, conforme os itens 5.3 e 5.3.1.1 do Manual. Solicita-se a correção das legendas para que correspondam adequadamente às respectivas vistas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2 foram indicadas como vistas ampliadas, mas não consistem em vistas ampliadas, conforme esta é definida no item 5.3.4.2 do Manual. Altere as legendas das referidas figuras para "vista anterior". [3] A configuração apresentada nas figuras 4.1 a 4.3 corresponde a uma forma cilíndrica comum, sem que tenham sido identificados elementos visuais que demonstrem esforço criativo ou características visuais distintivas, conforme os itens 5.3.1.3 e 5.3.2 e do Manual e o art. 100 da LPI, devendo ser apresentados esclarecimentos sobre os elementos visuais que distinguem o objeto e possam justificar o registro pretendido. Adicionalmente, informa-se que, conforme item 5.3.1.1.b do Manual, o termo ?kit? foi excluído de ofício do título do pedido.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

21/10/2025

RPI 2859

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.