Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: em todas as figuras há muitos reflexos que interferem na visualização da forma e há áreas esbranquiçadas que se confundem com o fundo branco; de forma mais acentuada que nas demais figuras, nas figuras 1.3, 1.5, 1.6, 2.3, 2.6, 3.4, 3.5, 4.3, 4.6 e 5.3 as hastes parece listrado por conta das áreas de reflexo esbranquiçadas; o ressalto na parte posterior mostrado nas figuras 2.5, 2.6, 4.4, 4.5, 5.4 e 5.5 está muito claro, mais claro que nas demais vistas de cada variação correspondente, se confundindo com o fundo; nas figuras 1.3, 2.3, 4.3 e 5.3 o suporte está representado sem contraste, muito claro, ficando incompreensível; nas figuras 4.1 e 5.1 o contorno do suporte objeto está tão claro que se confunde com o fundo branco e parece falhado, especialmente no canto superior esquerdo; não está claro quais partes têm acabamento brilhoso ou opaco. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. . [2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 3 variações mostradas nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 4.1 a 4.7 (segunda variação) e 5.1 a 5.7 (terceira variação); outro desenho industrial tem 2 variações, reveladas nas figuras 2.1 a 2.7 (primeira variação) e 3.1 a 3.7 (segunda variação). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2
19/05/2026
RPI 2889