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Dado oficial do INPI

302025006274

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006274

Depósito

22/09/2025

Publicação

21/10/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/09/25
  2. Exame21/10/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MEBER METAIS SA

87547907000153

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: em todas as figuras há muitos reflexos que interferem na visualização da forma e há áreas esbranquiçadas que se confundem com o fundo branco; de forma mais acentuada que nas demais figuras, nas figuras 1.3, 1.5, 1.6, 2.3, 2.6, 3.4, 3.5, 4.3, 4.6 e 5.3 as hastes parece listrado por conta das áreas de reflexo esbranquiçadas; o ressalto na parte posterior mostrado nas figuras 2.5, 2.6, 4.4, 4.5, 5.4 e 5.5 está muito claro, mais claro que nas demais vistas de cada variação correspondente, se confundindo com o fundo; nas figuras 1.3, 2.3, 4.3 e 5.3 o suporte está representado sem contraste, muito claro, ficando incompreensível; nas figuras 4.1 e 5.1 o contorno do suporte objeto está tão claro que se confunde com o fundo branco e parece falhado, especialmente no canto superior esquerdo; não está claro quais partes têm acabamento brilhoso ou opaco. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. . [2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 3 variações mostradas nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 4.1 a 4.7 (segunda variação) e 5.1 a 5.7 (terceira variação); outro desenho industrial tem 2 variações, reveladas nas figuras 2.1 a 2.7 (primeira variação) e 3.1 a 3.7 (segunda variação). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: em todas as figuras há muitos reflexos que interferem na visualização da forma e há áreas esbranquiçadas que se confundem com o fundo branco; de forma mais acentuada que nas demais figuras, nas figuras 1.3, 1.5, 1.6, 2.3, 2.6, 3.4, 3.5, 4.3, 4.6 e 5.3 as hastes parece listrado por conta das áreas de reflexo esbranquiçadas; o ressalto na parte posterior mostrado nas figuras 2.5, 2.6, 4.4, 4.5, 5.4 e 5.5 está muito claro, mais claro que nas demais vistas de cada variação correspondente, se confundindo com o fundo; nas figuras 1.3, 2.3, 4.3 e 5.3 o suporte está representado sem contraste, muito claro, ficando incompreensível; nas figuras 4.1 e 5.1 o contorno do suporte objeto está tão claro que se confunde com o fundo branco e parece falhado, especialmente no canto superior esquerdo; não está claro quais partes têm acabamento brilhoso ou opaco. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. . [2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: um desenho industrial tem 3 variações mostradas nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 4.1 a 4.7 (segunda variação) e 5.1 a 5.7 (terceira variação); outro desenho industrial tem 2 variações, reveladas nas figuras 2.1 a 2.7 (primeira variação) e 3.1 a 3.7 (segunda variação). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

21/10/2025

RPI 2859

Proteção de design industrial

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