Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as exigências 1 a 3: [1] A área ampliada do transbordo deverá ser indicada em uma das figuras do pedido por meio de linhas tracejadas, segundo o manual de DI (item 5.3.4.2), de maneira a esclarecer qual área do desenho foi ampliada. [2] Reapresente as figuras do pedido, em formato JPG, sem acréscimo de matéria, onde pelo menos uma das figuras tenha a área tracejada, indicando a área do transbordo que foi ampliada, conforme o detalhe ampliado mostrado na Figura 1.10. [3] No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (transbordo canavieiro), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. A “Descrição” foi corrigida de ofício, conforme a Nota Técnica
05/12/2026
RPI 2888