Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com numeração de figuras. Reapresentar as figuras sem a numeração que serão processadas automaticamente pelo sistema.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 5.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 10.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta áreas escurecidas, e pixelizadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.De acordo com o item 5.3.4.2, a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. Apresentar uma figura contendo apenas a vista em corte. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.Proceda a correção das legendas de forma que as variações dos produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, etc.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
22/04/2026
RPI 2885