Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, para que atendam a qualidade esperada, as figuras devem representar o desenho industrial sem apresentar sombras que comprometam a visualização de suas características ornamentais. As figuras apresentadas não atendem aos critérios listados, uma vez que, para além das indicações de relevo e transições de volume, há forte sombra causada por fonte de luz ao redor do produto reivindicado, dificultando a compreensão do desenho. Apresente um novo conjunto de figuras com melhor qualidade, excluindo as sombras. Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foi feita a seguinte alteração de ofício: como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações que não atendiam a esse requisito foram excluídas.
05/12/2026
RPI 2888