Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados, em um mesmo pedido de registro, desenhos industriais que não compartilham o mesmo propósito (mesma classe e subclasse de Locarno). Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 2.7, enquanto um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] Conforme item 5.3.1.2 do Manual, não está claro, nas figuras representadas, se as linhas tracejadas apresentadas nas figuras 1.1 a 1.5, 1.7 e 2.1 a 2.7 indicam elementos internos e não visíveis da configuração em exame ou elementos que se manifestam visualmente na configuração externa. Caso se trate de elementos internos não visíveis, estes não deveriam constar da representação, ainda que com linhas tracejadas, não sendo tal uso das linhas previsto no Manual. Apresente esclarecimentos quanto às linhas tracejadas e à função contextual por elas exercida.
14/04/2026
RPI 2884