Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.3 do Manual, são permitidas representações esquemáticas de características visuais por meio de recursos auxiliares como hachura e pontilhismo, desde que tais recursos não comprometam a compreensão da configuração. No desenho industrial reivindicado há figuras que fazem uso de dois recursos: pontilhismo (figuras 7.1 a 12.7) e linhas usadas para destaque (figuras 10.1 a 12.7). Para maior clareza, é necessário esclarecer na descrição do desenho industrial qual a função de cada um dos recursos. Além disso, devido à complexidade da forma, para que não haja prejuízo na compreensão do que é reivindicação e o que é recurso visual, é preciso aplicar maior contraste entre esses elementos, seja por opacidade ou espessura das linhas.
28/07/2026
RPI 2899