Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória e há inconsistência entre as vistas: as linhas estão imprecisas, tremidas, borradas, de maneira mais acentuada nas figuras 1.3 e 1.4. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, coerentes entre si, como determinam os itens 5.3.4.3 e 5.3.4.4 do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.4 o furo passante próximo à extremidade esquerda está representado como se fosse fechado, com a linha central acompanhando sua superfície, mas nas demais vistas está representado como furo; na figura 1.7 a linha central segue sem interrupção no rebaixo à esquerda, mas nas figuras 1.1 e 1.3 esta linha não está representada sobre a superfície do rebaixo. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882