Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.7 e 1.8 a cor do objeto difere do mostrado nas figuras 1.1 a 1.6 e, além disso, as proporções na figura 1.8 estão muito distorcidas, parecendo revelar outro objeto; o mesmo se observa nas figuras 2.7 e 2.8 com relação às figuras 2.1 a 2.6, com as figuras 3.7 e 3.8 em relação às figuras 3.1 a 3.6 e com as figuras 4.7 e 4.8 em relação às figuras 4.1 a 4.6. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] O título e a classe informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras: não foi especificado um instrumento específico e a classe informada sequer se refere a instrumentos musicais em si. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e à classificação apresentados. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. .[3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.8 (primeira variação) e 2.1 a 2.8 (segunda variação); o segundo tem 2 variações reveladas nas figuras 3.1 a 3.8 (primeira variação) e 4.1 a 4.8 (segunda variação). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
31/03/2026
RPI 2882